TRF2 - 5000767-38.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 10:02
Transitado em Julgado
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13/06/2025 08:26
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000767-38.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARLY MIRANDA CAMPOS SUDREADVOGADO(A): REULE TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB ES014671)SENTENÇADISPOSITIVO HOMOLOGO o reconhecimento por parte da UNIÃO FEDERAL da procedência do pedido, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do CPC, em relação ao reconhecimento de que a tributação de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão da parte autora deve ocorrer na forma de alíquota progressiva que se aplica aos residentes no Brasil, cabendo, assim, a restituição das diferenças a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
22/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 22:24
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 14:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2024 14:45
Determinada a citação
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10/04/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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04/04/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:25
Determinada a intimação
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03/04/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2024 14:23
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:19
Determinada a intimação
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26/02/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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