TRF2 - 5016453-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016453-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ENZO GABRIEL FERREIRA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597)SENTENÇAISTO POSTO , nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora, CONDENANDO A RÉ a conceder o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, a partir da data do trânsito em jugado.
Sem atrasados. -
09/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 08:25
Juntado(a)
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23/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016453-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENZO GABRIEL FERREIRA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, bem como ao MPF, do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 19:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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20/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENZO GABRIEL FERREIRA PINHEIRO <br/> Data: 26/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL
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24/04/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:41
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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