TRF2 - 5001014-77.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento 
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                                            29/08/2025 03:12 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-79 processada no TRF2 com o no. 51698215020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO) 
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                                            29/08/2025 03:12 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-79 processada no TRF2 com o no. 51698206520254029666/TRF (DANIELA PESTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) 
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                                            29/08/2025 03:12 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-79 processada no TRF2 com o no. 51698206520254029666/TRF (OROZINA DE OLIVEIRA DA SILVA) 
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                                            13/08/2025 11:20 Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-79 
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                                            13/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89 
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                                            06/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88 
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                                            04/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 
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                                            29/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            28/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001014-77.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: OROZINA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 25/07/2025 - Juntado(a)
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                                            25/07/2025 13:27 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            25/07/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            25/07/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            25/07/2025 12:56 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-79 
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                                            24/07/2025 00:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            22/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            21/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 83 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001014-77.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: OROZINA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) DESPACHO/DECISÃO Evento 80: trata-se de pedido autoral "de remessa à Vara Federal Comum" com vistas ao recebimento da totalidade do crédito apurado a título de atrasados sem qualquer decote. Decido.
 
 Sem razão a parte autora. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na verdade, renunciou expressamente ao montante excedente a 60 (sessenta) salários mínimos e endereçou sua demanda ao 'Juizado Especial Federal Adjunto', conforme se infere do evento 1.10, págs. 1 e 10: "(...)" A renúncia em questão foi manifestada pela advogada subscritora da petição inicial (RJ198428) em atenção aos poderes específicos para 'renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação' e 'firmar compromisso" discriminados na procuração do evento 1.2: Sendo assim, diante da aludida renúncia expressa para fins de fixação de competência desta especializada (art. 3º da Lei 10259/2001), de rigor a limitação ao teto dos JEFs, sob pena inclusive de violação ao princípio do venire contra factum proprium, razão pela qual indefiro o pedido do evento 80.
 
 Prossiga-se com o cadastro do requisitório de pagamento com base nos cálculos apresentados pela ré. Antes, porém, considerando a diminuta quantia que excede ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, retornem os autos à parte autora para esclarecer se pretende a expedição de RPV, caso em que deverá apresentar renúncia específica, nos termos do art. 17, §§ 1º e 4º da Lei 10259/2001 c/c Enunciado nº. 71 do FONAJEF, in verbis: Art. 17. § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput). § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista. A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência.
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                                            18/07/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 14:52 Despacho 
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                                            16/07/2025 11:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/06/2025 23:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            24/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            23/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001014-77.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: OROZINA DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora, para esclarecer se renuncia ao teto de 60 salários mínimos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            18/06/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 13:25 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            29/04/2025 19:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 23:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            09/04/2025 20:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            03/04/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:41 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            03/04/2025 10:41 Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025 
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                                            03/04/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            01/04/2025 16:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            01/04/2025 07:34 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58 
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                                            18/02/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            18/02/2025 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            18/02/2025 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            18/02/2025 11:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/02/2025 11:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/02/2025 11:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/10/2024 11:12 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2024 21:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            11/10/2024 21:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            10/10/2024 22:30 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            10/10/2024 12:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            10/10/2024 12:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            09/10/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/10/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 04:13 Juntada de Petição 
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                                            21/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            11/09/2024 18:38 Juntada de Petição 
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                                            11/09/2024 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2024 17:41 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            09/09/2024 12:40 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2024 20:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            08/09/2024 20:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            01/09/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            12/08/2024 17:21 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2024 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            19/07/2024 05:37 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/07/2024 23:20 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            13/07/2024 16:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            09/07/2024 15:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2024 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 15:38 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            08/07/2024 23:39 Juntada de Petição 
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                                            05/07/2024 10:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2024 18:57 Despacho 
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                                            27/06/2024 16:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/06/2024 15:54 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2024 03:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/06/2024 09:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/06/2024 09:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/06/2024 16:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/06/2024 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 17:57 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OROZINA DE OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 03/07/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVED 
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                                            06/06/2024 01:25 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/06/2024 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/06/2024 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/05/2024 21:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            24/05/2024 18:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            24/05/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2024 15:56 Determinada a intimação 
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                                            17/05/2024 17:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/05/2024 23:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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