TRF2 - 5007464-80.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108, 109 e 111
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007464-80.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARCOS PAULO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): GISELLE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ225773)ADVOGADO(A): FRANCILEY RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ163903) DESPACHO/DECISÃO I – Proceda-se à consulta, no sistema da Secretaria da Receita Federal (Infojud), das 2 (duas) últimas declarações de bens do(s) executado(s) a fim de obter informações acerca da atual situação econômica do(s) executado(s).
II – Resultando positiva a pesquisa, DETERMINO que as declarações de bens e direitos, juntadas aos autos, sejam habilitadas como peças sigilosas (Sigilo nível 1).
Adote a Secretaria as providências necessárias. III – Sendo o resultado da consulta negativo, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
14/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:36
Despacho
-
23/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/06/2025 14:42
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007464-80.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 90: Tendo em vista que a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos resultou(aram) negativa(s), proceda-se à pesquisa, pelo sistema RENAJUD, e averbação no registro de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s), a fim de que não se efetue a transferência da propriedade do(s) veículo(s).
II – Sendo positiva a averbação, e não havendo elementos que possibilitem o prosseguimento, ou não sendo encontrado veículo em nome do(s) executado(s), SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
18/06/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/06/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:07
Despacho
-
07/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
08/04/2025 13:48
Juntada de Petição
-
04/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:32
Despacho
-
02/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/02/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 06:18
Despacho
-
19/02/2025 17:48
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição
-
05/12/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/08/2024 22:11
Juntada de Petição
-
21/08/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 01:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2024 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2024 18:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
02/08/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:44
Despacho
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição
-
12/06/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2024 19:25
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:56
Despacho
-
24/05/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 16:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/07/2022 05:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
22/06/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2022 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/06/2022 15:09
Despacho
-
21/06/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2022 06:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 17:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
09/06/2022 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 14:53
Despacho
-
23/05/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2022 08:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/03/2022 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/03/2022 18:11
Despacho
-
28/03/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 14:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/03/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/03/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 18:12
Despacho
-
22/03/2022 17:30
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/03/2022 17:30
Alterado o assunto processual
-
22/03/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2022 16:59
Juntada de Petição
-
18/02/2022 16:23
Juntada de Petição
-
18/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/02/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 19:18
Despacho
-
02/02/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 16:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2021 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2021 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2021 10:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2021 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/07/2021 17:40
Despacho
-
26/07/2021 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2021 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/07/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 19:29
Despacho
-
12/07/2021 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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