TRF2 - 5010086-11.2021.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5010086-11.2021.4.02.5110/RJ APELANTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUARACY MARTINS BASTOS (OAB RJ096415) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA., nos autos da ação de execução fiscal em epígrafe, por meio da qual noticia a celebração de Termo de Transação Individual com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 03 de abril de 2025, com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional, na Lei n. 13.988/2020 e na Portaria PGFN n. 6.757/2022, envolvendo os débitos inscritos em dívida ativa objeto da presente ação.
Com base nas cláusulas do acordo firmado e nas disposições da Portaria PGFN n. 6.757/2022, a executada formula requerimento de homologação da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e da desistência do feito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, bem como da suspensão da exigibilidade dos créditos transacionados com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Requer, ainda, o levantamento de eventuais constrições judiciais, a intimação da União e o posterior arquivamento definitivo dos autos.
Em petição indexada ao evento 77, a União requereu "seja homologada a renúncia ao direito sobre o qual se funda a demanda e a desistência do processo, extinguindo-se o feito com o julgamento do mérito na forma do art. 487 do CPC". É o relatório.
Decido.
A celebração de transação individual com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional, na Lei n. 13.988/2020 e na Portaria PGFN n. 6.757/2022, implica a assunção, pelo contribuinte, de obrigações jurídicas incompatíveis com a continuidade da lide, inclusive mediante a expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda a pretensão resistida, o que atrai a incidência da norma do art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, a peticionante CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA. expressamente noticiou a formalização do referido acordo de transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envolvendo os débitos que constituem objeto da presente execução fiscal, requerendo, de forma inequívoca, a homologação da renúncia ao direito discutido no feito, bem como da desistência da própria ação executiva.
A União, por sua vez, manifestou concordância com o pedido, nos termos da petição do evento 77, o que torna o requerimento apto a produzir os efeitos jurídicos pretendidos.
Quanto aos pedidos de levantamento de eventuais constrições judiciais e de suspensão da exigibilidade dos créditos transacionados, deve-se registrar que tais providências competem ao juízo de origem, por demandarem análise fática e processual específica, inclusive sobre a efetiva abrangência do acordo celebrado.
Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação das demais medidas requeridas. -
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
29/07/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/05/2025 15:18
Despacho
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08/05/2025 19:16
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
07/05/2025 13:22
Juntada de Petição
-
06/07/2023 12:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
15/05/2023 14:18
Juntada de Petição
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12/05/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 14:56
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
11/05/2023 14:56
Recurso Extraordinário sobrestado
-
04/05/2023 00:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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14/04/2023 01:20
Juntada de Petição
-
14/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/12/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2022 18:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/12/2022 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/12/2022 08:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
07/12/2022 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
17/11/2022 11:23
Lavrada Certidão
-
17/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2022<br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00:00</b>
-
17/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2022<br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00:00</b>
-
17/11/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 de dezembro de 2022.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5010086-11.2021.4.02.5110/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: GUARACY MARTINS BASTOS (OAB RJ096415) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/11/2022 17:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2022
-
08/11/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/11/2022 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/11/2022 13:00</b><br>Sequencial: 95
-
04/11/2022 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/09/2022 10:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2022 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/08/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/08/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/08/2022 16:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/08/2022 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/08/2022 13:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/08/2022 12:03
Lavrada Certidão
-
28/07/2022 13:10
Lavrada Certidão
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2022<br>Data da sessão: <b>09/08/2022 13:00:00</b>
-
28/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2022<br>Data da sessão: <b>09/08/2022 13:00:00</b>
-
28/07/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 09 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 de agosto de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 5010086-11.2021.4.02.5110/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: GUARACY MARTINS BASTOS (OAB RJ096415) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/07/2022 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2022
-
19/07/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/07/2022 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 59
-
18/07/2022 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
17/02/2022 08:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
16/02/2022 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/12/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/12/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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