TRF2 - 5062908-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062908-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON FARIA MACIELADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda no referido prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. -
15/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062908-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON FARIA MACIELADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre os processos administrativos juntados nos evento 1, PROCADM16 e evento 1, PROCADM18. -
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:03
Determinada a citação
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30/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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