TRF2 - 5039234-55.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039234-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CLAUDETE TELES CORREAADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 16/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039234-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDETE TELES CORREAADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos, uma vez que que submetidos à consulta no sítio eletrônico https://validar.iti.gov.br/, os documentos juntados aos autos apresentaram a seguinte mensagem: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça
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30/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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29/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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29/06/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/05/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 06:25
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDETE TELES CORREA <br/> Data: 30/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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01/05/2025 06:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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01/05/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 21:33
Juntado(a)
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30/04/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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