TRF2 - 5000814-36.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000814-36.2025.4.02.5115/RJAUTOR: DEVANIR MELLO DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício por INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 07/04/2025 (data da cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária NB 716.339.902-3 ?evento 3.5, página 01), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 21:11
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000814-36.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: DEVANIR MELLO DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA (OAB RJ254249)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
01/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:12
Determinada a citação
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23/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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12/06/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEVANIR MELLO DE MEDEIROS <br/> Data: 12/06/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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02/05/2025 10:55
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/04/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:40
Perícia designada - <br/>Periciado: DEVANIR MELLO DE MEDEIROS <br/> Data: 13/06/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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17/04/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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17/04/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 11:40
Juntado(a)
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17/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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