TRF2 - 5006011-11.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-11.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA RAMOS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: Assiste razão à União. A controvérsia em questão foi afetada pelo Tema Repetitivo 1224 do STJ, delimitada da seguinte forma: “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.” Foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Assim, determino a suspensão da tramitação do feito, anotando-se a afetação ao Tema 1224/STJ. -
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:40
Decisão interlocutória
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23/08/2025 00:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 00:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:19
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:56
Determinada a citação
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22/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006011-11.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA RAMOS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:57
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
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16/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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