TRF2 - 5115744-80.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:38
Determinado o Arquivamento
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31/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO41
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29/07/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5115744-80.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PAULO MAURICIO SOARES MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 68, PEDUNIFREG1), tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 61, DESPADEC1) na qual se discute o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para manter a sentença de improcedência do pedido autoral, conforme a ementa da decisão referendada (Evento 61, DESPADEC1): ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
SENTENÇA CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA.
EXAME PERICIAL CONSTATOU EXISTÊNCIA DE PATOLOGIAS.
PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS NÃO É PREJUDICADA PELAS DOENÇAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NEGADO. 3. Nas razões recursais (Evento 68, PEDUNIFREG1), a parte autora, ora recorrente, não indicou nenhum acórdão paradigma para demonstrar o suposto dissídio jurisprudencial. 4. Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n. 10.259/2001 e do art. 5º, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, é cabível o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais da mesma região. 5. Para demonstração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessário o confronto da decisão recorrida com acórdão paradigma de Turma Recursal desta 2ª Região. 6.
Dessa forma, sem a existência de divergência jurisprudencial, é incabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal por falta de pressuposto específico de admissibilidade. 7.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:36
Não conhecido o recurso
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06/02/2025 10:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/10/2024 18:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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29/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/09/2024 14:18
Conhecido o recurso e não provido
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26/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:43
Juntado(a)
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25/09/2024 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2024 14:06
Determinada a intimação
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2024 12:56
Juntada de Petição
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/04/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2024 17:07
Determinada a intimação
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01/04/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2024 11:50
Juntada de Petição
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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04/03/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/02/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/02/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 18:09
Juntada de Petição
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21/02/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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07/02/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2024 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 21:12
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO MAURICIO SOARES MARQUES <br/> Data: 26/03/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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31/01/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2023 20:00
Determinada a intimação
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11/12/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE12S)
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06/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:44
Juntado(a)
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13/11/2023 17:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2023 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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