TRF2 - 5128596-39.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO38
-
28/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5128596-39.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DA SILVA SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB RJ225938) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 57, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 53, DESPADEC1), em que se discute a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
SENTENÇA CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA.
EXAME PERICIAL NÃO CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE EM ATIVIDADE.
PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NEGADO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem, contudo, ter juntado cópia dos acórdãos paradigmas ou indicado os links das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade das decisões. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
11/03/2025 15:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/02/2025 21:28
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/12/2024 10:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/12/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
07/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 18:06
Conhecido o recurso e não provido
-
07/11/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
10/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Petição
-
12/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
21/03/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2024 16:01
Despacho
-
19/03/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
04/03/2024 18:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
26/02/2024 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:07
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Petição
-
20/02/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
29/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2024 13:26
Determinada a citação
-
27/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA SILVA SOUSA <br/> Data: 22/02/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PE
-
27/01/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/12/2023 16:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001371-63.2024.4.02.5113
Cidnei Moraes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 12:44
Processo nº 5001312-29.2025.4.02.5117
Lidiane Ferreira Caldas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Cantini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 20:51
Processo nº 5098996-36.2024.4.02.5101
Caroline Gerolin Silveira Lacerda Medeir...
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Barbara Almeida Calino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098996-36.2024.4.02.5101
Caroline Gerolin Silveira Lacerda Medeir...
Banco do Brasil SA
Advogado: Barbara Almeida Calino
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 12:01
Processo nº 5003192-38.2024.4.02.5102
Sabrina Goncalves Lage
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2024 15:55