TRF2 - 5011004-03.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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05/08/2025 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011004-03.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: COMPEX TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WINTER CORREA DA COSTA (OAB RJ148543)APELANTE: VALESCA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WINTER CORREA DA COSTA (OAB RJ148543)APELANTE: MAGNO CABRAL DIAZ ANDRE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WINTER CORREA DA COSTA (OAB RJ148543)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXTINTA EM FUNÇÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelo contra sentença que rejeitou embargos à execução.
Perda de objeto superveniente, já que depois a execução extrajudicial foi extinta, já que o débito foi inteiramente renegociado na via administrativa.
Os embargos à execução perderam o objeto, restando prejudicado o apelo, na forma do artigo 932, inciso III, do CPC.
Honorários já abarcados no acordo.
Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:44
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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27/06/2025 21:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011004-03.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: COMPEX TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WINTER CORREA DA COSTA (OAB RJ148543) APELANTE: VALESCA DOS SANTOS CAVALCANTE DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WINTER CORREA DA COSTA (OAB RJ148543) APELANTE: MAGNO CABRAL DIAZ ANDRE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WINTER CORREA DA COSTA (OAB RJ148543) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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16/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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