TRF2 - 5064187-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064187-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO (OAB RJ188252) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão do benefício da aposentadoria por idade, desde a DER, em 09/06/2025 (NB: 41/220.069.895-4).
Requer parte autora: (evento 1, INIC1) "(...) a manutenção da tutela antecipada, para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar; caso não seja o entendimento de V.
Excia.
Que seja deferido ao final, para obrigar o réu a implantar o MELHOR benefício previdenciário de Aposentadoria ao Autor, conforme, Enunciado n.º 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social, editado pela Resolução n.º 2/1993, de 2/12/1993 ou seja, que tenha RMI no valor maior, no prazo de 72hs, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento da obrigação; (...) c) Que o Réu seja obrigado a implantar o benefício de Aposentadoria previdenciária - B42 com RMI no valor de R$2.369,46 ou outro valor que entende devido, conforme PPPs acostados;" Decisão determina remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL (evento 4, DESPADEC1).
Certificada a impossibilidade de conciliação após o INSS não ter apresentado proposta de conciliação (evento 22, CERT1). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
DO PEDIDO DE TUTELA: A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 1) Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. 3) Em seguida, venham conclusos para decisão. -
16/09/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064187-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO (OAB RJ188252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 28/08/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 18:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO12F)
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28/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064187-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO (OAB RJ188252) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Despacho
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03/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12F para CEJUSCRIOA)
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064187-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHO (OAB RJ188252) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a especificidade do feito, ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL.
Cientes as partes de que a conciliação será promovida pelo CESOL.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:55
Despacho
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01/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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