TRF2 - 5003730-37.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003730-37.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSEMARY DE OLIVEIRA FRAZAOADVOGADO(A): SIMONE SALDANHA DA SILVA (OAB RJ112088) DESPACHO/DECISÃO Evento 14: Dê-se vista à parte autora em réplica, por 15 (quinze) dias, permitida a produção de provas.
Após, abra vista à parte ré para se manifestar sobre a produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para decisão de saneamento (art. 357 CPC).
Não havendo requerimento de provas, venham conclusos para sentença. -
25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:55
Despacho
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25/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 16:15
Determinada a citação
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04/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003730-37.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSEMARY DE OLIVEIRA FRAZAOADVOGADO(A): SIMONE SALDANHA DA SILVA (OAB RJ112088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSEMARY DE OLIVEIRA FRAZAO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o Rito Ordinário, com o objetivo de obter a repactuação de dívidas do seu contrato de financiamento imobiliário, inclusão no plano de super endividamento e indenização por danos morais.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: I - planilha com memória de cálculo apta a esclarecer ao juízo a quantificação do valor atribuído à causa, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido.
II - documento que comprove o requerimento administrativo com a proposta de adesão ao plano de super endividamento enviada pelo PROCON e a resposta da parte ré com o aceite.
Após a emenda, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50015288720254025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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