TRF2 - 5001401-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-67.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CATIA MARIA REIS NEVES DA FONSECAADVOGADO(A): DAMIRIS DE OLIVEIRA CHAVES SANT'ANA (OAB RJ206433)ADVOGADO(A): FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA (OAB RJ115848)ADVOGADO(A): CRISTIANO REIS NEVES (OAB RJ106415)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer auxílio por incapacidade temporária n° 636.139.646-4, desde a data de sua cessação, em 04/10/2024 (Evento 4, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o dia 06/06/2026, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
27/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-67.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: CATIA MARIA REIS NEVES DA FONSECAADVOGADO(A): DAMIRIS DE OLIVEIRA CHAVES SANT'ANA (OAB RJ206433)ADVOGADO(A): FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA (OAB RJ115848)ADVOGADO(A): CRISTIANO REIS NEVES (OAB RJ106415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001401-67.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CATIA MARIA REIS NEVES DA FONSECAADVOGADO(A): DAMIRIS DE OLIVEIRA CHAVES SANT'ANA (OAB RJ206433)ADVOGADO(A): FELIPE BOECHAT DO CARMO SILVA (OAB RJ115848)ADVOGADO(A): CRISTIANO REIS NEVES (OAB RJ106415)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora manifestou, expressamente, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital". CITE-SE Dê-se vista do laudo à parte autora, por 5 (cinco) dias. -
26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:10
Determinada a citação
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26/06/2025 15:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01F)
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24/06/2025 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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29/04/2025 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: CATIA MARIA REIS NEVES DA FONSECA <br/> Data: 06/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Pádua - sala 1 - CEPER X - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALV
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15/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-IP)
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11/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 10:41
Juntado(a)
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09/04/2025 10:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01F)
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09/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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