TRF2 - 5000310-42.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-42.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: EDUARDO FERREIRA DA PENHAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do Colegiado do CJF nos Processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, que revoga os artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES 2016/00405, e considerando o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução CJF-RES-2016/00458, defiro o destacamento dos honorários advocatícios na expedição da RPV no valor de 30% (trinta por cento), conforme acordado pelas partes, devendo-se observar que o crédito a ser pago a título de honorários contratuais seguirá a mesma natureza do crédito do autor, a ser realizado em 50% dos honorários em nome da sociedade CÁSSIA PETERS LAURITZEN, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente registrada junto a OAB sob o n. 4081/2018, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-00 e 50% dos honorários em nome da sociedade FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente registrada junto a OAB/SC sob o n. º 3556/2017, inscrita no CNPJ sob o nº 27.***.***/0001-31. 1) Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada na sentença, evento 35, SENT1 Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 2) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 3) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:53
Despacho
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13/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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13/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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04/07/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 20:15
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-42.2025.4.02.5111/RJAUTOR: EDUARDO FERREIRA DA PENHAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAPelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 26).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias uteis para eventual interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, tendo em vista se tratar de acordo ilíquido, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias. Apresentados os cálculos, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhe-se o ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Confirmado o depósito, ciente o beneficiário, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/06/2025 17:11
Homologada a Transação
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16/06/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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17/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO FERREIRA DA PENHA <br/> Data: 03/04/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE
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10/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 20:57
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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