TRF2 - 5056368-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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12/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:57
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 23:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA <br/> Data: 01/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIM
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24/07/2025 13:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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24/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056368-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALLACE SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer concessão de auxílio acidente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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11/06/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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