TRF2 - 5048368-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/08/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:45
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048368-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE MARTA DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA AIRES DE MATTOS (OAB RJ198099) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048368-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE MARTA DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA AIRES DE MATTOS (OAB RJ198099) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar instrumento de mandato atualizado outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial.
CUMPRIDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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13/06/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 17:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE MARTA DA SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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20/05/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:12
Juntado(a)
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19/05/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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