TRF2 - 5001905-85.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 10:29
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001905-85.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o objeto da demanda, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA IDOSA, NB: 519.599.007-3 encontra-se ativo e vem sendo pago regularmente, como pode ser observado no evento 25, reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:25
Determinada a intimação
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20/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:08
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 12:58
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
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31/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001905-85.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar aos autos nova declaração de residência, contendo o CEP da localidade.
Outrossim, compulsando os autos, verifico que o comprovante de cadastramento do grupo familiar (CadÚnico) acostado ao evento 16, OUT9, não atende à exigência estabelecida.
Para fins comprobatórios, entende-se por "comprovante de cadastro" a Folha de Resumo do Cadastro Único emitida nos últimos 2 anos contendo o código familiar, grupo familiar, município de cadastramento, faixa de renda familiar total e per capta, endereço do requerente e código de autenticidade.
O documento comprobatório poderá ser emitido por endereço eletrônico gov.br e aplicativo, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único.
Portanto, renove-se a intimação ao autor para apresentar comprovante com o endereço atualizado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
11/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 22:37
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001905-85.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ158223)ADVOGADO(A): GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES (OAB RJ241368) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se a demandante para, mesmo prazo, fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:18
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 11:58
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Deficiente
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06/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 11:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO07F)
-
11/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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