TRF2 - 5012086-13.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
24/08/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
24/08/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
22/08/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012086-13.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (RÉU)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)RECORRIDO: DEVILENE GONCALVES MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIANA ALEXANDRE BARBOZA (OAB RJ223312) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TESE 584 DO STJ - EXPEDICão DE DIPLOMA - DESCREDENCIAMENTO DE CURSO PELO MEC - REGULAR EXERCíICIO DO PODER DE POLíCIA - DIREITO ADQUIRIDO PELA parte AUTORA ANTES DO ATO DO MEC - LEGITIMIDADE DA UNIÃO ATRAVéS DO MEC E DA UFRRJ POR PARTICIPAREM DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DO DIPLOMA DA AUTORA - feuduc já enviou diploma a rural e esta se recusa a cumprir munus imposto pelo mec e registrar documento - RENITêNCIA DA IES's RECORRENTES EM NÃO CUMPRIR SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - multa diária e extração de cópias ao mpf - RECURSOS DA UFRRJ E DA FEUDUC CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DA UFRRJ E DA FEUDUC, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
A UFRRJ é isenta de custas, ante a previsão do artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno-a, no entanto, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Condeno a FEUDUC ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, para apuração da repercussão criminal dos fatos, ante a renitência das recorrentes em não cumprir a ordem judicial exarada na instância originária.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/07/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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31/07/2025 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 88
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/07/2025 21:10
Juntada de Petição
-
28/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012086-13.2023.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇARÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012086-13.2023.4.02.5110/RJAUTOR: DEVILENE GONCALVES MATOSADVOGADO(A): THAIANA ALEXANDRE BARBOZA (OAB RJ223312)RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos, por tempestivos; e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Após a publicação desta, abra-se novo prazo recursal, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 12:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
25/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 11:21
Determinada a intimação
-
24/06/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/06/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
03/06/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:37
Determinada a intimação
-
28/05/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2024 18:30
Juntada de Petição
-
24/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2024 12:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2024 12:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 16:12
Despacho
-
16/01/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 22:41
Juntada de Petição
-
02/10/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2023 18:22
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
-
04/09/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2023 19:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
20/07/2023 17:45
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
18/07/2023 23:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 13:54
Intimado em Secretaria
-
17/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 13:28
Determinada a citação
-
12/07/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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