TRF2 - 5005182-07.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:33
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005182-07.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RENAN CARLOS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR DUARTE DE SOUSA (OAB RJ229618)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 12:51
Juntada de Petição
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31/03/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:30
Despacho
-
13/12/2024 23:15
Juntada de Petição
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30/11/2024 16:09
Juntada de Petição
-
19/11/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:35
Determinada a intimação
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15/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 15:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO44S)
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07/08/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2024 15:47
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/09/2024 17:50. Refer. Evento 5
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07/08/2024 14:04
Juntada de Petição
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05/08/2024 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:13
Despacho
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23/07/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/09/2024 17:50
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22/07/2024 13:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15S para CESOLRIOA)
-
22/07/2024 13:41
Despacho
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19/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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