TRF2 - 5005232-07.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:45
Juntado(a)
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005232-07.2021.4.02.5002/ES AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$5.522,43, a título de danos materiais e R$4.000,00, a título de danos extrapatrimoniais (evento 107, DOC1), nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 107, DOC1): [...]Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda (487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, para: a) CONDENAR a CEF a pagar à parte autora, a título de danos materiais, o montante de R$ 5.522,43 corrigido pelo IPCA-E desde a data do laudo pericial, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação; b) CONDENAR a CEF a pagar à parte autora, a título de danos extrapatrimoniais, o montante de R$ 4.000,00, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1%, também a partir desta sentença, posto que o valor fixado considera todos os acréscimos até a data da sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01." Com o trânsito em julgado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF procedeu no cumprimento voluntário da sentença (evento 115, DOC1), mediante depósito de R$9.827,61 na conta judicial nº 3030.005.86404139-2-evento 115, DOC3, apresentando seus cálculos no evento 115, DOC2 No evento 121, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de titularidade de seu advogado.
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 1.1.
Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção). 1.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 2.
Como o advogado titular da conta tem poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404139-2 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Caixa Econômica Federal Agência 3078 Operação nº 003 Conta nº 3338-1 Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia(antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados) - CNPJ: 30.***.***/0001-11 Ref.: dano material e dano extrapatrimonial 2.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. -
20/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
19/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
19/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
19/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:51
Despacho
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
17/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:02
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 09:02
Juntada de Petição - (ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
16/07/2024 17:46
Juntada de Petição
-
24/06/2024 13:19
Transitado em Julgado
-
23/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/06/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
06/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 17:16
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/12/2023 16:57
Juntado(a)
-
11/12/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/12/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
08/12/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/11/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/11/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:02
Despacho
-
09/11/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/10/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/10/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/10/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/10/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/10/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/10/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/10/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:25
Despacho
-
02/10/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
02/10/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/09/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:39
Despacho
-
26/09/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/09/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/08/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:24
Juntada de Petição
-
24/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/05/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/05/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:39
Juntado(a)
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
-
04/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 17:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2022 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 20:03
Despacho
-
18/07/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2022 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2022 14:40
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:55
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
23/11/2021 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2021 15:26
Juntada de Petição
-
18/08/2021 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2021 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/08/2021 18:11
Determinada a citação
-
22/06/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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