TRF2 - 5005343-68.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005343-68.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: HORTENCIO AGENOR CELESTINOADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 19/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 28 - 01/08/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 17 - 02/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
19/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/08/2025 20:28
Determinada a intimação
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01/08/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 19:59
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005343-68.2024.4.02.5104/RJAUTOR: HORTENCIO AGENOR CELESTINOADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, o Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 18 da EC nº 103/2019, a partir da data do requerimento administrativo (01/07/2024), com pagamento dos valores em atraso.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, considerando-se que o autor é titular de benefício assistencial ativo, conforme se verifica do extrato do CNIS (evento 16, fl. 9), não havendo, portanto, urgência para concessão da aposentadoria.
As mensalidades em atraso devem ser corrigidas na forma prevista pelo Manual de cálculos da Justiça Federal.
No cálculo dos valores em atraso, ficam autorizados os descontos dos valores recebidos a título do NB 88/722.496.732-8 (Seq. 20 do CNIS - evento 16).
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 3.
P.
I. -
02/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 20:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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