TRF2 - 5028252-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/09/2025 09:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 13:25
Juntada de Petição
-
17/09/2025 13:23
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028252-79.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: VICENTE EDUARDO DEL RIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566)ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)DESPACHO/DECISÃOretornem a Executada para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento integral da obrigação de fazer, com a devida inclusão da alíquota padrão -
15/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:32
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 12:47
Decisão interlocutória
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18/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/07/2025 22:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/06/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028252-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE EDUARDO DEL RIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566)ADVOGADO(A): MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159)SENTENÇANessa conformidade, homologando o seu reconhecimento pela Ré (CPC, art. 487, inc.
III, al. "a"), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que não haja a aplicação da alíquota de 25% prevista do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16 sobre os valores recebidos pelo(a) Autor(a) a título de aposentadoria/pensão, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 4.1 e determinando que os Réus apliquem a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de agosto/2022 até a data de alteração das alíquotas, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição
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02/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:15
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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