TRF2 - 5002392-71.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            04/09/2025 17:25 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            04/09/2025 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37 
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                                            23/07/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
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                                            23/07/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 14:26 Determinada a intimação 
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                                            22/07/2025 17:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/07/2025 17:20 Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            27/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002392-71.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANA LUCIA FIALHO HERNANDESADVOGADO(A): MIGUEL LUIZ MAROTTI JUNIOR (OAB RJ226886)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas de auxílio doença devidas à autora ANA LUCIA FIALHO HERNANDES, CPF 942.xxx.xxx-04, referentes ao período de 12/08/2021 (data do requerimento) a 24/08/2022 (véspera da concessão do NB 644.521.967-9). Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
 
 Sem custas (LJE, art. 54).
 
 Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
 
 Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
 
 Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
 
 Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
 
 Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido à autora, no prazo de 30 dias.
 
 Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
 
 Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            26/06/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/06/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/06/2025 15:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/05/2025 14:41 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            13/02/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/01/2025 01:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/12/2024 13:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025 
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                                            23/12/2024 13:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/12/2024 06:26 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            09/12/2024 20:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/12/2024 20:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 20:23 Despacho 
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                                            28/10/2024 16:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/10/2024 16:01 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000094-43.2023.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 26, 38 
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                                            23/10/2024 10:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/10/2024 22:02 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            02/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/09/2024 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2024 18:24 Despacho 
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                                            20/09/2024 18:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/09/2024 19:20 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/09/2024 18:52 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            11/09/2024 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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