TRF2 - 5001915-93.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001915-93.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FERNANDO DOS SANTOSADVOGADO(A): JORGE ELIAS CONCEICAO (OAB RJ065806)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, c/c o art. 332, II, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, cite-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
25/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:42
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 18:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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