TRF2 - 5061785-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061785-29.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: GILBERTO MERODIO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061785-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GILBERTO MERODIO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)SENTENÇAAssim, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a incluir as verbas pagas a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, obrigando-se, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas, referente ao quinquênio que antecede esta ação.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais, diante dos termos do Contrato de Honorários Advocatícios, juntado no Evento 1, CONHON7, que deverá ser observado pela Secretaria do Juizado quando da expedição do RPV. Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
09/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061785-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO MERODIO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à(s) contestação(ões) e documentos eventualmente juntados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. -
01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 12:46
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 09:19
Determinada a citação
-
24/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006211-64.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Praia da Baleia
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2024 18:22
Processo nº 5003443-96.2023.4.02.5003
Liomaria Sezario Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2023 07:40
Processo nº 5003443-96.2023.4.02.5003
Liomaria Sezario Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 15:35
Processo nº 5004720-04.2024.4.02.5104
Jane Rosa Nogueira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010023-02.2024.4.02.5103
Liece Venancio da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Rosario de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00