TRF2 - 5031479-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031479-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DORCAS BARBOZA DUTRA MONTEIROADVOGADO(A): HAVINE GAMA BARCELOS (OAB RJ253149) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra. ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:08
Determinada a intimação
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02/09/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031479-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DORCAS BARBOZA DUTRA MONTEIROADVOGADO(A): HAVINE GAMA BARCELOS (OAB RJ253149) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
26/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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25/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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14/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 09:37
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 23:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DORCAS BARBOZA DUTRA MONTEIRO <br/> Data: 11/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO E
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11/04/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:49
Determinada a citação
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11/04/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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