TRF2 - 5001433-54.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001433-54.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SUSANA MILITAO CESARADVOGADO(A): VANESSA ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ143187) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
11/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:26
Decisão interlocutória
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09/08/2025 02:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 02:14
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001433-54.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SUSANA MILITAO CESARADVOGADO(A): VANESSA ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ143187)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária NB 640.699.154-4, em favor da postulante, com DIB em 18/12/2024 e DCB em 01/02/2026, 10 meses contados a partir da data do exame pericial, promovendo, ainda, ao cálculo do respectivo valor do benefício conforme legislação vigente à época. -
17/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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17/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 14:47
Juntado(a)
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15/05/2025 02:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 16:28
Intimação em Secretaria
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19/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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17/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:49
Determinada a intimação
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14/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUSANA MILITAO CESAR <br/> Data: 01/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOL
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:47
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:04
Juntado(a)
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17/02/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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