TRF2 - 5033259-95.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:06
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:39
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033259-95.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)RECORRIDO: PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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31/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 30/07/2025 18:55:03)
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30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033259-95.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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10/07/2025 21:43
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033259-95.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033259-95.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANOADVOGADO(A): ALVARO RAMOS DUTRA (OAB ES034341)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
30/06/2025 23:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 02:13
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 09:15
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/10/2024 15:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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