TRF2 - 5028558-91.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028558-91.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: HELENO DA HORA BASTOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)REQUERENTE: RICARDO DA ASSUMPCAO MENEZESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 68.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o cadastramento da requisição, ficando desde logo deferido.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:46
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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16/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028558-91.2024.4.02.5001/ESAUTOR: HELENO DA HORA BASTOSADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AUTOR: RICARDO DA ASSUMPCAO MENEZESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONSTA DA INICIAL para condenar a ré a restituir os descontos indevidos do PSS sobre os juros de mora inserto nos precatórios expedidos nos autos da ação n. 0039519-60.2004.4.01.3400 , devidamente corrigidos pela SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:59
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEA DA ASSUMPCAO MENEZES - EXCLUÍDA
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27/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:28
Determinada a intimação
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26/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:31
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/01/2025 17:35
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Servidores Inativos
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11/12/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT01S)
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11/12/2024 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/12/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:16
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/08/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 19:37
Determinada a citação
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28/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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