TRF2 - 5010841-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:34
Determinado o Arquivamento
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05/08/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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05/08/2025 16:18
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010841-23.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: VALERIA LOPES BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/06/2025 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:51
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/02/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:27
Determinada a citação
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14/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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