TRF2 - 5015336-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:45
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO15
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05/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015336-13.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: AMANDA AGUIAR SALES COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVEIRA AMARANTE (OAB RJ159407)RECORRENTE: MARIO JOSE LEITE DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SILVEIRA AMARANTE (OAB RJ159407) RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS ADVINDOS DE ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE PRESTADO PELA UNIÃO.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, com manutenção da sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força do artigo 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes e decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 11:05
Determinada a intimação
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27/05/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:50
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 10:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 10:56
Determinada a citação
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18/02/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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