TRF2 - 5005863-86.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:24
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005863-86.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROSANE SIQUEIRA MOURA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005863-86.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANE SIQUEIRA MOURA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. -
01/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:37
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2024 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 05:59
Juntada de Petição
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23/09/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/09/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 22:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 07:54
Juntada de Petição
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05/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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