TRF2 - 5003764-03.2025.4.02.5120
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2025 13:02:58)
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003764-03.2025.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação objetivando a anulação do procedimento de execução extrajudicial de bem imóvel.
Como causa de pedir, o autor alega que não foi notificado para purgar a mora, tampouco foi intimado das datas de realização de leilão do bem.
DECIDO.
Inicialmente, decreto a revelia da CEF, por não ter apresentado contestação, embora devidamente intimada (Evento 21), observados os efeitos produzidos ante as hipóteses elencadas no art. 345 do CPC.
O objeto destes autos versa sobre a anulação do procedimento de consolidação de propriedade fiduciária, regido pela Lei nº 9.514/97, pela falta de intimação pessoal para purgar a mora, nos termos do art. 26, § 3º da Lei 9.514/97, bem como na falta de notificação pessoal para ciência das datas do leilão. É de ver-se que para o início da consolidação da propriedade a CEF teve, inevitavelmente, acesso ao comprovante de intimação pessoal do fiduciante para a purga da mora através do oficial do competente Registro de Imóveis, a ser promovida pelo próprio oficial do RI, oficial de Registro de Títulos e Documentos ou correios com aviso de recebimento.
De igual maneira, tem em seu poder o aviso por correspondência para o endereço constante no contrato objetivando a comunicação do devedor acerca das eventuais datas, horários e locais dos leilões, como exigido no §2º-A do art. 27 da citada Lei nº 9.514/1997. Posto isto, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de intimação pessoal do fiduciante para a purga da mora através do oficial do competente Registro de Imóveis, a ser promovida pelo próprio oficial do RI, oficial de Registro de Títulos e Documentos ou correio com aviso de recebimento, tudo a critério daquele (§§ 1º e 3º do art. 26), assim como do aviso por correspondência para o endereço constante no contrato objetivando a comunicação do devedor acerca das eventuais datas, horários e locais dos leilões, como exigido no §2º-A do art. 27 da citada Lei nº 9.514/1997, incluído pela Lei nº 13.465/2017.
Com a juntada da documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 14:09
Juntada de Petição
-
18/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:28
Determinada a intimação
-
18/06/2025 06:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 09:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
16/05/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/05/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:15
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 13:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/05/2025 14:08
Determinada a intimação
-
12/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26S)
-
12/05/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009304-57.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Douglas Rodrigues Ladeira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002784-13.2025.4.02.5005
Fabiana Pedro Carolino Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 18:55
Processo nº 5003538-83.2024.4.02.5103
Jose Luiz Alves de Alvarenga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2024 18:46
Processo nº 5126472-83.2023.4.02.5101
Wagner Luis Nunes Rocha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:14
Processo nº 5004825-21.2023.4.02.5005
Geraldo de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2023 13:11