TRF2 - 5017692-89.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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19/09/2025 17:43
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017692-89.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473)ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384)ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. (evento 110, EMBDECL1) contra o r. acórdão (evento 98, ACOR1) proferido por esta Segunda Turma Especializada, nos autos do agravo de instrumento pela ora Embargante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, de SHIONOGI & CO LTD. e VIIV HEALTHCARE COMPANY, requerendo, em última análise, o reconhecimento da suspeição do perito nomeado nos autos de origem.
No julgamento colegiado, foi negado provimento ao recurso, entendendo-se que não ficou demonstrada a suspeição.
Em seu recurso, a Embargante suscita: (i) contradição - "o Acordão reconhece a violação ao dever de revelação pelo Perito, mas, ao invés de declarar a suspeição como consequência lógica e necessária, avançou para avaliar subjetivamente se o vínculo comprometeria a isenção do Perito"; (ii) omissões - "ausência de análise das consequências jurídicas da omissão do Perito frente ao art. 465, §1º, I, CPC, que impõe dever objetivo de revelação" e "silêncio quanto a precedente do próprio TRF-2 que afastou perito por quebra de confiança mesmo após entrega de laudo"; e obscuridade - "mesmo diante das provas sobre a atuação da esposa do Perito em dossiês técnicos de antirretrovirais (Lamivudina, Dolutegravir), decidiu-se dar maior valor à erronia fática trazida pela Fiocruz para afastar a insegurança criada pelo Perito pela ausência de revelação".
Com o suprimento dos vícios, requer a reforma do acórdão.
Houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, de modo a manter o feito originário sobrestado, sob o argumento de que "a Embargante estará diante de hipótese configuradora de dano grave ou de difícil reparação, já que será obrigada a apresentar sua derradeira manifestação nos autos, sem que, no entanto, a questão envolvendo a inafastável suspeição do Perito esteja resolvida". É o relatório.
O art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, dispõe que a eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Ou seja, para atribuir efeito suspensivo aos embargos de declaração, devem estar presentes concomitantemente (i) a probabilidade de provimento do recurso ou a formulação de fundamentação relevante e (ii) o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Não entendo que os requisitos estejam presentes.
Em sede de cognição sumária própria do presente momento processual, a análise dos embargos de declarações indica que a Embargante apenas objetiva a rediscussão do mérito da decisão colegiada, o que é defeso em sede de aclaratórios (TRF-2, AC nº 5018765-56.2023.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas, Segunda Turma Especializada, j. 14.04.2025).
Assim, já tendo o colegiado decidido sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração, a insatisfação da parte com a fundamentação da decisão não é suficiente para a configuração da probabilidade de provimento do recurso ou reconhecimento de relevante fundamentação que justifique a suspensão dos efeitos da decisão.
Destarte, havendo dúvidas quanto à probabilidade de seu provimento, entendo inexistir fundamento para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sem prejuízo de que seja modificado o entendimento quando do julgamento do mérito recursal.
Destaco para a Embargante que tão logo transcorrido o prazo de contrarrazões a seus embargos de declaração, o recurso será submetido ao colegiado, conforme determinado no art. 1.024, §1º, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo pleiteado.
Intimem-se as Embargadas para que apresentem resposta aos aclaratórios, nos termos do disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos, para julgamento. -
10/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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10/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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09/09/2025 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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05/09/2025 16:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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26/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017692-89.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAGRAVANTE: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473)ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384)ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889)AGRAVADO: SHIONOGI & CO LTD.ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ166375)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183)AGRAVADO: VIIV HEALTHCARE COMPANYADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ166375) EMENTA Ementa: Propriedade Industrial.
Agravo de Instrumento. suspeição de perito.
Não configuração.
I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. contra a r. decisão proferida pelo MM.
Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do incidente de suspeição do perito nomeado na ação ordinária, processo nº 5005427-49.2022.4.02.5101, proposta pela ora Agravante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, SHIONOGI & CO LTD. e VIIV HEALTHCARE COMPANY, requerendo, como pedido principal, a nulidade da patente nº PI0610030-9.
O MM.
Juízo rejeitou o incidente de suspeição por entender não haver indício de comprometimento da atuação do perito. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se há suspeição do perito nomeado na ação de origem. iii.
Razões de decidir 3.
Em discussão acerca da validade da perícia em casos de nulidade de patente, é possível a interposição de agravo de instrumento.
A verificação de irregularidade na elaboração do trabalho pode levar à nulidade da sentença em caso de futura apelação, tornando toda a onerosa tramitação processual irrelevante, em prejuízo não só para as partes mas especialmente para o Judiciário; sem contar os prejuízos que a parte perdedora poderá ter que arcar com eventual execução provisória da sentença.
Tema 988/STJ. 4.
O vínculo matrimonial deveria ter sido informado pelo perito ao juízo assim que foi nomeado, consoante arts. 466 e 467, ambos do CPC. Atuando em processos que discutem patentes de interesse da FIOCRUZ, o vínculo íntimo do perito com qualquer pessoa vinculada diretamente ao órgão pode criar desconfianças das partes e do juízo quanto à sua isenção. 5. A FIOCRUZ foi categórica ao afirmar que a cônjuge do perito não ocupa e jamais ocupou posição de gerência no setor de Assuntos Regulatórios e que não participa de qualquer comitê responsável pelo estabelecimento de contratos, projetos e parcerias entre a instituição e outras empresas. 6.
Não ocupando a cônjuge do perito função na FIOCRUZ que possa gerar interesse do profissional no julgamento do processo em favor dos interesses da instituição pública ou de qualquer outra parte, não está configurada causa de suspeição que impeça a atuação do especialista na ação originária.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo de instrumento desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, IV, 148, II, 466, 467 e 1.015.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2, AI nº 5008308-73.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Flavio Lucas, Segunda Turma Especializada, j. 27.09.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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13/08/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB05 -> GAB26
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13/08/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB2TESP -> GAB05
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12/08/2025 19:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento *Pauta republicada para retificação do item 6.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum nos processos números 05133569420044025101 (item/sequencial 7 da pauta), 05182418820034025101 (item/sequencial 8 da pauta), 05260506120054025101 (item/sequencial 9 da pauta) e 05260514620054025101 (item/sequencial 10 da pauta) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), vistor, e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, que participou do início do julgamento enquanto convocada conforme Ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, DE 04/12/2024) e aguarda a vista; 7) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5017692-89.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 25) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384) ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) AGRAVADO: SHIONOGI & CO LTD.
ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ166375) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) AGRAVADO: VIIV HEALTHCARE COMPANY ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ166375) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALESSANDRO KAPPEL JORDAO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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30/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 23:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/07/2025 23:47:21)
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29/07/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/07/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 25
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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28/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 09:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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26/07/2025 09:14
Despacho
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25/07/2025 11:32
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB05 -> SUB2TESP
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24/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB05
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24/07/2025 15:20
Remetidos os Autos - GAB26 -> SUB2TESP
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23/07/2025 14:15
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB26
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22/07/2025 19:04
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:42
Remetidos os Autos - GAB05 -> SUB2TESP
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09/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB05
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08/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB26 -> GAB05
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08/07/2025 15:54
Juntado(a)
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08/07/2025 15:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 08 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Em caso de votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta, oportunamente; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 /2282-8913 / 2282-8718?.
Agravo de Instrumento Nº 5017692-89.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS AGRAVANTE: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO (OAB RJ162384) ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA (OAB RJ144889) AGRAVADO: SHIONOGI & CO LTD.
ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ166375) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) AGRAVADO: VIIV HEALTHCARE COMPANY ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ166375) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALESSANDRO KAPPEL JORDAO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
-
29/05/2025 13:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
29/05/2025 13:06
Juntado(a)
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/04/2025 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2025 11:48
Juntado(a)
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38 e 41
-
17/03/2025 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
17/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/03/2025 16:04:30)
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
17/03/2025 15:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
-
20/02/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2025 10:43
Juntada de Petição
-
24/01/2025 16:36
Juntado(a)
-
15/01/2025 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
13/01/2025 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
09/01/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
09/01/2025 12:06
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
07/01/2025 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
07/01/2025 14:36
Despacho
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 11 e 12
-
19/12/2024 15:07
Juntada de Petição
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005427-49.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
18/12/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
18/12/2024 17:25
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
18/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5059492-23.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
18/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 12:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
18/12/2024 12:40
Despacho
-
18/12/2024 10:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Juízo Substituto da 13ª VF do Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
-
18/12/2024 10:18
Classe Processual alterada - DE: Mandado de Segurança Cível (Turma) PARA: Agravo de Instrumento
-
17/12/2024 22:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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