TRF2 - 5121693-56.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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05/09/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5121693-56.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: SEMP S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403)APELADO: ARSEMP AR CONDICIONADO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CLEDEN DE MORAES BARROS (OAB SP204092) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
MARCA.
NULIDADE DE REGISTRO ADMINISTRATIVO CONCEDIDO PELO INPI.
ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA.
APELAÇÃO PROVIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por SEMP S.A. contra sentença que julgou procedente o pedido de nulidade do registro da marca “ARSEMP”, concedido à empresa ARSEMP AR CONDICIONADO LTDA., nos termos do processo nº 840.831.285.
A autora pleiteou também a abstenção de uso da marca pela ré, o que não foi apreciado na sentença.
Trata-se ainda de remessa necessária contra a mesma decisão, por envolver ato administrativo do INPI.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível, no âmbito da Justiça Federal, o pedido de abstenção de uso da marca cujo registro foi declarado nulo; (ii) determinar se é exigível a remessa necessária, considerando eventual ausência de repercussão econômica significativa ao Erário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de abstenção de uso de marca nula pode ser apreciado pela Justiça Federal no bojo da ação de nulidade de registro, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 950, uma vez que constitui consectário lógico da declaração de nulidade do registro. 4.
Restou caracterizada as hipóteses vedadas pelos incisos V e XIX do art. 124, da LPI, já que a marca da Apelada reproduz, com acréscimo do prefixo "AR", tanto o nome empresarial quanto marca anteriormente registrada da Apelante. 5.
O INPI reconheceu a nulidade do registro da marca “ARSEMP” e manifestou-se de forma favorável à tese da parte Autora, afastando qualquer controvérsia técnica sobre a irregularidade da concessão. 6.
A remessa necessária é cabível, nos termos do art. 496, I, do CPC, pois a sentença possui conteúdo ilíquido e afeta ato administrativo federal; contudo, deve ser desprovida diante da correção da decisão de primeiro grau ao reconhecer a nulidade do registro.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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09/07/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 15:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 08 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Em caso de votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta, oportunamente; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 /2282-8913 / 2282-8718?.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5121693-56.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: SEMP S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VIEIRA DA CUNHA (OAB SP183403) APELADO: ARSEMP AR CONDICIONADO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLEDEN DE MORAES BARROS (OAB SP204092) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 16
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12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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12/06/2025 15:04
Juntado(a)
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01/03/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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01/03/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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