TRF2 - 5006747-05.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006747-05.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: AMERICO DA COSTA NOVOADVOGADO(A): ISABELLA VALADAO MASSAD (OAB RJ183370) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 06:25
Perícia designada - <br/>Periciado: AMERICO DA COSTA NOVO <br/> Data: 26/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: EDUAR
-
02/07/2025 06:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
-
02/07/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 18:48
Juntado(a)
-
01/07/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086827-17.2024.4.02.5101
Telma Marins Campelo da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 17:34
Processo nº 5004413-53.2024.4.02.5103
Matheus Cordeiro Ferraz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 16:36
Processo nº 5057650-42.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ivan Dantas Mesquita Martins
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 18:36
Processo nº 5008713-49.2019.4.02.5001
Municipio de Vitoria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002045-28.2025.4.02.5106
Vagner da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00