TRF2 - 5013288-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2025 22:06
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013288-18.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: DILAMAR RANGEL DAS CHAGASADVOGADO(A): ANDERSON MELLO ALVES (OAB RJ115384) DESPACHO/DECISÃO 1.
A decisão do evento 43 abriu prazo para a CEF se manifestar sobre a impugnação do evento 40 e o Executado apresentar os extratos dos últimos 3 meses da conta que sofreu o bloqueio.
Contudo, a CEF, no evento 47, apresentou extratos e não se manifestou sobre a impugnação.
Assim, intime-se a CEF para apresentar resposta à impugnação. 2.
Evento 40: Tenho sob apreciação requerimento no qual o executado pugna pelo desbloqueio dos valores penhorados, sob a alegação de que gozam do privilégio legal da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, IV do CPC/2015.
Apesar de não constar nos autos o relatório do Bacenjud, verifico o comprovante do bloqueio anexado no evento 40, Outros 7.
Da análise da documentação acostada, depreendo que a constrição judicial, de fato, recaiu sobre créditos de natureza alimentar – salário -, conforme extratos de conta corrente acostados no evento 46.
Assim, acolho a impugnação à execução para determinar o desbloqueio via BACENJUD do valor penhorado.
Juntado o relatório de desbloqueio emitido pelo Bacenjud, intimem-se as partes. -
01/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:59
Decisão interlocutória
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30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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11/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:32
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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25/01/2025 11:02
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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25/01/2025 11:02
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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14/10/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2024 13:08
Despacho
-
11/09/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2024 15:12
Juntada de Petição
-
23/08/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:35
Determinada a intimação
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22/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/07/2024 15:16
Determinada a intimação
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04/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:58
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2024 08:44
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2024 12:56
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 12:09
Despacho
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18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 20:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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08/03/2024 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2024 17:34
Determinada a citação
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06/03/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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05/03/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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