TRF2 - 5005993-39.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005993-39.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTAADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:03
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
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31/07/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/06/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005993-39.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTAADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:21
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA <br/> Data: 31/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VANESSA
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16/06/2025 15:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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16/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 00:04
Juntado(a)
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16/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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