TRF2 - 5021666-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021666-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSICLEIA JOANA FERREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
11/09/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:44
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021666-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSICLEIA JOANA FERREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Evento 55: Indefiro o pedido de nova perícia médica.
No que tange à impugnação quanto à especialidade da Perita, ressalto que a parte foi intimada de sua nomeação e qualificação na decisão vinculada ao evento 16, não tendo oferecido qualquer impugnação naquele momento processual.
Apenas após a apresentação de laudo desfavorável é que a parte passou a questionar a especialidade do profissional, o que configura evidente preclusão.
Ademais, considerando a enfermidade relatada, a autora foi encaminhada a especialista em clínica médica, profissional plenamente habilitada a fornecer os subsídios necessários à formação do convencimento do juízo.
Por derradeiro, deve-se destacar que a Perita não suscitou dificuldade de oferecer sua manifestação ou sugeriu exame com profissional diverso.
Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 5, PROCADM3, fls. 39-40).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (10/02/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. -
21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 51
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021666-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ROSICLEIA JOANA FERREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 20:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021666-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ROSICLEIA JOANA FERREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 11:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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15/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 19:20
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ROSICLEIA JOANA FERREIRAADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSICLEIA JOANA FERREIRA <br/> Data: 10/07/2025 às 10:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIM
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13/06/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:05
Despacho
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:44
Determinada a intimação
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18/03/2025 04:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 14:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/03/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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