TRF2 - 5016110-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016110-86.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RENATO PORTO MARQUETTEADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPESSENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 543.240.156-4) em 31/12/2011, observada a prescrição quinquenal.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
20/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016110-86.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: RENATO PORTO MARQUETTEADVOGADO(A): GUILHERME RAMOS HAMER GOMES (OAB ES033873)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 16/05/2025 - PETIÇÃO Evento 32 - 14/04/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
19/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 20:01
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 22:50
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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16/12/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 19:54
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/08/2024 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/08/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 14:42
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:34
Juntada de Petição
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19/07/2024 04:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 02:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO PORTO MARQUETTE <br/> Data: 20/08/2024 às 17:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000
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11/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:39
Determinada a citação
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04/06/2024 08:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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