TRF2 - 5028838-62.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-78 processada no TRF2 com o no. 51716584320254029666/TRF (MANOEL ARMANDO DE SOUZA)
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29/08/2025 13:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-78
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-78
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06/08/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028838-62.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: MANOEL ARMANDO DE SOUZAADVOGADO(A): INGRID SILVA DE MONTEIRO PASCOAL (OAB ES009101) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação do exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Indefiro o pedido constante no ev. 18.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:31
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 14:57
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 23:36
Juntada de Petição
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17/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/09/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 19:08
Determinada a citação
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30/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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