TRF2 - 5008304-63.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008304-63.2025.4.02.5001/ESREQUERENTE: MARLON KIMMEL RODRIGUESADVOGADO(A): DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181)SENTENÇAPelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal, subsidiariamente aplicado.
Custas ?ex lege?.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
09/09/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5161126-10.2025.4.02.9666/TRF (MARLON KIMMEL RODRIGUES)
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01/08/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 03:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-39 processada no TRF2 com o no. 51611261020254029666/TRF (MARLON KIMMEL RODRIGUES)
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29/07/2025 10:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-39
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008304-63.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: MARLON KIMMEL RODRIGUESADVOGADO(A): DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-39
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10/07/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008304-63.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARLON KIMMEL RODRIGUESADVOGADO(A): DIOGO GUSTAVO BEPPLER (OAB SC025181) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação do exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:31
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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12/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:44
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/04/2025 21:11
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 08:20
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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