TRF2 - 5002483-18.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002483-18.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 63) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ANA BEATRIZ CUNHA MOURA HOSKEN (Pais) (AUTOR) RECORRIDO: BRUNO HENRIQUE MOURA DOS SANTOS HOSKEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): SÁTIRO FERNANDES MEDEIROS (OAB GO030755) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 11:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 63
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17/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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03/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002483-18.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: BRUNO HENRIQUE MOURA DOS SANTOS HOSKEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SÁTIRO FERNANDES MEDEIROS (OAB GO030755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 27/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/08/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002483-18.2025.4.02.5118/RJAUTOR: BRUNO HENRIQUE MOURA DOS SANTOS HOSKEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SÁTIRO FERNANDES MEDEIROS (OAB GO030755)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7147622422, desde a data do requerimento administrativo - 27/3/2024 (Evento 3, INF3); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 27/3/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
15/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 05:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002483-18.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: BRUNO HENRIQUE MOURA DOS SANTOS HOSKEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SÁTIRO FERNANDES MEDEIROS (OAB GO030755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 20/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
21/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
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23/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 13:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: BRUNO HENRIQUE MOURA DOS SANTOS HOSKEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SÁTIRO FERNANDES MEDEIROS (OAB GO030755) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO HENRIQUE MOURA DOS SANTOS HOSKEN <br/> Data: 23/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de
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16/05/2025 19:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 20:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/05/2025 15:56
Despacho
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06/05/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:44
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:39
Juntado(a)
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19/03/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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