TRF2 - 5000431-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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19/09/2025 22:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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19/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 22:09
Juntada de Certidão
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19/09/2025 22:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTER AMERICO DE MELO <br/> Data: 07/11/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRA
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19/09/2025 22:04
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALTER AMERICO DE MELOADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTER AMERICO DE MELO <br/> Data: 31/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRA
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13/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF07S para CEPERJB-RJ)
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALTER AMERICO DE MELOADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) DESPACHO/DECISÃO Atendendo ao requerido no evento 60.1 e considerando a complexidade da causa, determino a produção de prova pericial médica, na especialidade de psiquiatria, fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela II, da Resolução nº 305, de 07/10/2016, do Conselho de Justiça Federal, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (evento 03).
Dê-se vista às partes para que formulem quesitos e indiquem assistentes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, à Secretaria para efetuar o sorteio e nomeação de perito, na especialidade informada (psiquiatria), no sistema eletrônico da AJG.
Autorizo, desde já, seu cadastro pelo sistema EPROC, a fim de viabilizar seu acesso integral aos autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias o aceite do perito.
Em caso de não aceitação do encargo por parte do Expert, fica a Secretaria autorizada a cancelar a nomeação no sistema AJG, bem como realizar nova pesquisa de profissionais cadastrados no mencionado sistema, certificando no feito. -
09/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:57
Despacho
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25/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALTER AMERICO DE MELOADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOEF07
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23/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000431-03.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: VALTER AMERICO DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DA SILVEIRA ALVES (OAB RJ104912) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO sobre o imposto de renda por doença grave – Esquizofrenia paranoide e transtornos fóbico-ansiosos - ausência de confirmação médica expressa do enquadramento da doença do autor no conceito legal de alienação mental - comprovação da existência de questões psicológicas, mas sem indicação do seu grau a fim de aferir seu enquadramento como alienação mental - rol legal taxativo - necessidade de se atestar e enquadrar, de modo fundamento e circunstanciado, a patologia do autor como grave por expert na matéria, especificamente para fins de isenção do imposto de renda - recurso da parte autora conhecido - sentença anulada DE OFÍCIO para determinar a produção de prova atestando o grau da doença do autor a fim de enquadrá-la ou não como alienação mental para fins de isenção do imposto de renda.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, para determinar a produção, em 1ª instância, de prova pericial em psiquiatria, de forma presencial, sobre o autor e sobre toda a documentação médica que este disponha para apresentar ao médico perito (exames, laudos, protuários etc), com a apresentação de laudo médico pericial fundamentado e circunstanciado que ateste (ou não) a existência de alienação mental.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/05/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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13/05/2025 20:49
Despacho
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13/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 20:10
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 13:05
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/02/2025 19:21
Despacho
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17/02/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:09
Decisão interlocutória
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27/01/2025 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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27/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:20
Determinada a intimação
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07/01/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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