TRF2 - 5053638-48.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
-
06/08/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5053638-48.2024.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: MAXX ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Remessa Necessária para reexame da r. sentença proferida pelo Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a segurança para confirmar a liminar anteriormente deferida e para determinar o encaminhamento dos débitos tributários no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vencidos e não quitados há mais de 90 (noventa) dias, aptos à inscrição em dívida ativa, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fulcro no art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 c/c art. 2º da Portaria MF nº 447/2018, providência já cumprida nos autos (evento 26, SENT1). 2. Sucede que, ao compulsar os autos de origem, constata-se que a controvérsia foi dirimida na esfera administrativa, considerando a conclusão da análise do processo administrativo, segundo informação prestada pela autoridade impetrada (evento 24, INF_MAND_SEG1). 3.
Assim, não há qualquer interesse no reexame da r. sentença, uma vez que a decisão se encontra em harmonia com as medidas adotadas na instância administrativa. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Remessa Necessária, porquanto prejudicada, na forma do art. 932, III, do CPC. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem. 6.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/06/2025 17:57
Não conhecido o recurso
-
09/05/2025 22:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
09/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:40
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084754-09.2023.4.02.5101
Strauss Augusto de Assis Walter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:52
Processo nº 5084754-09.2023.4.02.5101
Strauss Augusto de Assis Walter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002400-66.2024.4.02.5108
Andre Luis Moreira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 10:45
Processo nº 5044718-85.2024.4.02.5101
Raquel Bueno Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:52
Processo nº 5038549-48.2025.4.02.5101
Dione da Paixao de Matos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Franciane da Costa Dutra Pina
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00