TRF2 - 5092965-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 04:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092965-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ EDUARDO LAUREANO DE MIRANDAADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Autarquia ré a conceder à demandante o benefício de pensão por morte vitalícia instituída pelo Sra. GILMAR TRAJANO DA SILVA, observando-se a incidência da Emenda Constitucional nº 103/2019 e assegurando a acumulação mais vantajosa, na forma do art. 24, § 2º da aludida emenda constitucional com seu benefício de aposentadoria, bem como a pagar os atrasados desde 12/05/2024 (data do óbito), com a devida atualização monetária desde quando devida cada parcela. -
14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 08/07/2025 13:30. Refer. Evento 56
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 18:17
Juntado(a)
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08/07/2025 17:48
Juntado(a)
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08/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092965-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ EDUARDO LAUREANO DE MIRANDAADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte de seu companheiro. INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Aguarde-se a realização da audiência. -
03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 18:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 08/07/2025 13:30
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24/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092965-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ EDUARDO LAUREANO DE MIRANDAADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), às 13:30, a ser realizada nas dependências da 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 6° Andar, Fórum da Justiça Federal no Rio de Janeiro, restando cientes de que as partes poderão apresentar o rol de testemunhas (máximo três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Ficam cientes as partes e procuradores que, no momento da audiência, já deverão portar os seus documentos pessoais.
Advirta-se que as partes deverão avisar imediatamente sobre sua impossibilidade JUSTIFICADA de comparecimento na data aprazada.
Forçoso esclarecer que a regra é o comparecimento das testemunhas independente de intimação, conforme se extrai do art. 34 da Lei 9.099/95 aplicável subsidiariamente por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Por fim, suspenda-se o feito até a realização do ato.
Intimem-se. -
14/06/2025 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:13
Despacho
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13/06/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 22:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 22:09
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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20/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 20:12
Juntada de Petição
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18/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:51
Despacho
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:49
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:44
Juntada de Petição
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13/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 12:57
Despacho
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19/12/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:15
Despacho
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 16:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
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14/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:14
Determinada a intimação
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14/11/2024 10:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/11/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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