TRF2 - 5006461-40.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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10/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 44
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006461-40.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: LEONNA VICTORIA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: CAMILA ESTEVAO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 34 - 13/06/2025 - Despacho -
03/07/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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03/07/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONNA VICTORIA DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 22/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAF
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006461-40.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LEONNA VICTORIA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: CAMILA ESTEVAO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por LEONNA VICTORIA DE OLIVEIRA SILVA, representada por sua genitora CAMILA ESTEVAO DE OLIVEIRA SILVA, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente, indeferido por não atender ao critério de miserabilidade para renda familiar per capta de 1/4 do salário mínimo para BPC.
Cópia integral do processo administrativo no evento 1, do qual se infere que o requisito de renda per capta do grupo familiar não foi atendido e por tal razão a autarquia não avaliou a deficiência. II- Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Honorários periciais fixados em evento 20.
III- Torno sem efeito o evento 5 apenas quanto à ordem "Deixo de determinar a expedição de mandado de verificação socioeconômica, considerando o teor do Tema nº187, da TNU, e a data do indeferimento do benefício em tela." IV- Deferida a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou PEDIATRIA.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia, ciente de que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório.
Intimem-se as partes para indicarem eventual assistente técnico e apresentarem quesitos pertinentes, não abarcados pelos quesitos do Juízo.
Fixo o prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1.
A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2.
A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 3.
A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito.
O tipo de deficiência ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 4.
Desde quando se manifestou a deficiência e/ou impedimento? 5.
A deficiência/impedimento é considerado de longa duração, ou seja, há previsão de recuperação em período superior a 2 anos? Constatada pela perícia médica judicial o requisito da deficiência para recebimento do LOAS, determino a expedição de mandado de verificação socioeconômica para verificar a condição de miserabilidade da parte autora. Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) que ensejariam sua alegada incapacidade, devendo ainda justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data marcada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
V- Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Não havendo pedido de esclarecimentos, dê-se vista dos autos ao MPF, se for o caso, bem como solicite-se o pagamento dos honorários periciais, observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/2001, se vencido o réu. Havendo pedido de esclarecimento quanto ao laudo, intime-se o perito para presta-los em 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários.
VI - Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:12
Despacho
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13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAMILA ESTEVAO DE OLIVEIRA SILVA - REPRESENTANTE
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20/05/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02F)
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15/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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12/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 17:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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06/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 20:28
Despacho
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06/05/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:45
Despacho
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11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:17
Despacho
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25/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 07:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 08:37
Juntada de Petição
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27/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:54
Despacho
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26/08/2024 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 16:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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