TRF2 - 5002096-36.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-36.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: MARIA HELENA AGUIAR DE ARAUJOADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 26/08/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            27/08/2025 06:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/08/2025 23:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 23:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            26/06/2025 10:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/06/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/06/2025 00:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-36.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA HELENA AGUIAR DE ARAUJOADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma durante o meado do ano de 2019, a parte autora teve a sua pensão bloqueada, por falta de comparecimento de prova de vida e mesmo após o restabelecimento de sua pensão, a parte ré não realizou os pagamentos dos meses OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2019, além da METADE do 13º do ano de 2019.
 
 Em razão do exposto, requer o pagamento dos atrasados, além de indenização por danos morais.
 
 Determino a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003.
 
 Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Da emenda à petição inicial O sistema Eproc dá conta de que a autora se encontra com seu CPF pendente de regularização.
 
 Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da sua situação cadastral perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Da citação Cite-se o réu para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá, formular, se quiser, proposta de acordo.
 
 Intime-se ainda a parte ré para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos toda a documentação que disponha para o deslinde da controvérsia posta nos autos.
 
 Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
 
 Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC NITERÓI para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
 
 Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos.
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                                            13/06/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 17:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 15:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/05/2025 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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